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Poderão as decisões jurídicas (sejam de tribunais, sejam decisões administrativas), ou seja, tudo aquilo que, sendo jurídico, não é norma (por ser individual), ser vistas como a tecnologia do direito? Ou seja, uma espécie de concretização tecnológica do direito enquanto ciência? Uma ideia a pensar (que, note-se, não é minha...).
A pensar também é a questão de uma "norma" individual ser ou não uma norma (para os mais distraídos, não falamos aqui de ser lei, estamos num plano diferente, o plano deôntico, ou seja, não falo do involucro da norma, mas da norma per si no mundo das normas).
A pensar também é a questão de uma "norma" individual ser ou não uma norma (para os mais distraídos, não falamos aqui de ser lei, estamos num plano diferente, o plano deôntico, ou seja, não falo do involucro da norma, mas da norma per si no mundo das normas).
Etiquetas: Normas, Tecnologia
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Autor
- Pedro Azevedo
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