On the structure of legal principles - Robert Alexy
0 comentários Publicada por Pedro Azevedo em 04:11Distinção entre regras e princípios.
Existem duas posições:
a) Os princípios expressam a ideia de optimização. São comandos de optimização – esta é a principal distinção entre regras e princípios
b) Esta posição é menos uniforme, pelo que importa referir apenas as principais objecções à “teoria dos princípios”. Existe, no entanto, um certo consenso de que a teoria da optimização está errada, ou pelo menos deve a sua capacidade de diferenciação entre princípios e regras está muito exagerada.
Ainda assim, relativamente à teoria dos princípios, a), importa esclarecer três teses principais:
1. A tese da optimização – os princípios são normas que ditam que algo pode ser realizado ao mais alto nível que é possível legalmente – comandos de optimização. O grau de realização dos mesmos depende dos factos como das possibilidades legais, entendidas como a posição resultante do confronto destes com princípios e regras contrárias (sendo as regras normas que apenas podem ou não ser cumpridas, sem hipóteses intermédias – implicam uma decisão de acatamento ou não – são comandos definitivos). As normas são sempre regras ou princípios.
2. Lei das colisões – é no conflito entre princípios ou entre normas que mais sobressaem as diferenças entre os dois. Se é verdade que em ambos uma aplicação em separado de normas contrárias leva a dois “dever-ser” contraditórios, também é verdade que é na maneira como se resolvem esse conflitos que se encontra a verdadeira distinção.
a) entre duas regras o conflito pode ser resolvido declarando uma delas inválida (princípios como o lex posteriori derogat lex anteriori e lex superiori derogat lex inferiori), ou introduzindo uma excepção numa delas.
b) A resolução, neste caso, não passa por declarar um dos princípios inválido nem abrir uma excepção num deles. Trata-se de procurar, consoante a ponderação do caso, aconchegar os princípios contraditórios para que um e outro sejam aplicados no seu máximo expoente – ou seja, sejam aplicados ao máximo tendo em conta a existência simultânea do outro, e o seu valor no caso concreto.
A lei de colisão define-se do seguinte modo, e com a salvaguarda de se referir a princípios que sejam aplicadas no seu expoente máximo, caso contrário, segundo Alexy são necessárias modificações. Daqui resulta que o facto de um princípio prevalecer maioritariamente sobre outro leva a que essa mesma prevalência seja a razão de ser de uma regra que dá efeito legal ao princípio considerado mais relevante. Na versa técnica, se na situação C, de colisão entre P1 e P2 P1 é considerado no seu máximo expoente, levando a um efeito pretendido E, então é válida a regra R1. Princípios como razões para a regra. E, a meu ver, provavelmente como razões para preterir as regras do princípio considerado “vencido”. P1 situa-se portanto a montante de R1 e E a jusante de R1.
3. A teoria dos princípios implica o principio da proporcionalidade, e vice-versa. (relembre-se os três elementos do principio da proporcionalidade – ser apropriado, necessário e proporcional stricto sensu.). O mesmo é dizer que se deduzem mutuamente um do outro, inclusive os seus sub princípios. Daí, quem rejeitar esta teoria rejeitará o princípio da proporcionalidade – este tese faz com que se identifiquem os dois princípios e então a reflexão derive de ponderações dos dois, alargando os seus argumentos.
Pedro Azevedo.
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Um princípio é a fuga para a abstração, necessária pela fuga para a concretização das regras. Seguindo a esteira da escola lógica, e sendo A= abstração e C= concretização, o sistema de comandos seria algo como ACACACAC (...), ou CACACACA (...). E não é irrelevante por qual deles começa. E a meu ver o caminho parte da abstração para a concretização.
Imagem 1. A relevância dos princípios num caso concreto específico. Noutro, seria totalmente diferente. Cada bolha é um princípio, mais ou menos imperativo consoante o caso, ie, mais ou menos levado à plenitude de aplicação consoante os valores em causa.
Imagem 2. Polarizarão à sua volta os princípios as regras?
Pedro Azevedo
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